Nota à comunidade do IFS
A magnífica reitora do Instituto Federal de Sergipe, profa. Dra. Ruth Sales Gama de Andrade, nas atribuições de suas funções, e após consulta ao Colégio de Dirigentes do IFS, indicou a reprogramação do período de férias dos docentes, discentes e servidores administrativos diretamente relacionados às atividades fins do IFS, para o período de 15 a 29 de junho de 2020, pelas razões expostas:
- Ato do Presidente da mesa do Congresso Nacional nº 42 de 2020, que prorroga por sessenta dias os efeitos da Medida Provisória 934, a partir de 27 de maio de 2020, de maneira que o Ensino Presencial fica suspenso até 31 de julho de 2020. Desse modo, para a comunidade educativa do IFS, é inevitável que as férias sejam gozadas em período de pandemia e distanciamento social. Além disso, com a possibilidade de adoção do Ensino Remoto Emergencial no IFS, tais atividades seriam iniciadas e continuadas sem a interrupção precoce por motivo de férias. O principal benefício em favor das atividades fins do IFS, em função da reprogramação das férias, é que com a possibilidade da adoção do Ensino Remoto Emergencial no IFS, o calendário acadêmico não terá descontinuidade ao longo de 2020 por motivo de gozo de férias;
- As medidas para aquisições de serviços e equipamentos necessários ao Ensino Remoto Emergencial estão em curso, e uma vez que as novas estratégias de ensino para o período de pandemia demandam ações de intensificação dos processos de organização do ensino no IFS com o objetivo de incluir todos(as) estudantes neste novo contexto educativo, a antecipação das férias possibilitará um tempo maior para execução das medidas administrativas que visam às contratações necessárias ao Ensino Remoto;
- O Regulamento, que trata do Ensino Remoto do IFS, está em processo de construção coletiva – fato que demanda intensas discussões no âmbito da comunidade educativa do IFS e se encontra em fase de finalização da minuta após consulta pública. Tendo em vista que a deliberação da implantação do Ensino Remoto será de responsabilidade do Conselho Superior, e que a tramitação até a emissão da respectiva resolução segue um rito próprio estabelecido no regimento interno do órgão máximo do IFS, a antecipação das férias resultará em um tempo maior para finalizar todo o processo de emissão da resolução do Ensino Remoto;
- O esforço em manter o ano letivo de 2020 por meio da adesão ao regime especial de aulas não presenciais e/ou presenciais mediadas por tecnologia, considerando as possibilidades e limitações do contexto de isolamento social imposto pela pandemia, que demanda tempo para as gestões de ensino dos campi planejarem e desenvolverem as ações de apoio aos discentes e docentes nos processos de ensino e aprendizagem;
Ao término do período de férias, a PROEN em colaboração com as gestões de ensino dos campi deve conduzir as ações de orientação para planejamento e implantação do Ensino Remoto, caso seja aprovado pelo Conselho Superior.
Em tempo, o IFS se solidariza à comunidade educativa em razão dos efeitos da atual pandemia em nossa sociedade e informa a todos os atores educacionais do IFS, quanto às demais ações para continuidade ao calendário acadêmico, que todas as decisões, como de costume, estão sendo implantadas após ampla discussão e deliberações dos órgãos colegiados, respeitando os processos democráticos, sendo realizadas com transparência ativa e na perspectiva de minimizar os impactos neste momento extremamente delicado à sociedade.
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