Diretoria de Assuntos Estudantis publica nota sobre pagamento de bolsas e auxílios do Praae
Documento orienta comunidade acadêmica acerca de pagamentos do Praae durante pandemia de Covid-19
A Diretoria de Assuntos Estudantis (DIAE) do Instituto Federal de Sergipe (IFS) publicou nesta segunda-feira, 05/10, uma nota explicativa acerca do pagamento de auxílios e bolsas provenientes do Programa de Atendimento e Acompanhamento ao Educando (Praae) durante o período de pandemia, ocasionado pelo Coronavírus, e como consequência, ao ensino remoto emergencial.
O documento trata de prazos acerca da entrega de relatório de atividades, além de diretrizes no tocante ao registro de frequência do estudante em atividades, aulas síncronas, eventos on-line, entre outros. Confira a nota na íntegra:
1. Considerando o período de pandemia causado pela ocorrência mundial de Covid-19, os procedimentos de acompanhamento e/ou atendimento do Programa de Atendimento e Acompanhamento ao Educando (Praae) sofreram alterações que constam na Resolução nº24/2020/CS/IFS, devido à impossibilidade do acompanhamento pelas equipes multidisciplinares dos campi do IFS dos editais em vigência do Praae.
2. O regulamento trata do acompanhamento e/ou atendimento sistêmico dos auxílios/bolsas financeiros que possuem a finalidade de estender a proteção social aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e, que necessitam suprir as despesas que garantam a permanência e o êxito nos estudos, enquanto perdurar o período de calamidade pública em vigor.
3. Diante da implementação do Ensino Remoto Emergencial no IFS, com início no dia 14 de setembro de 2020, teremos:
- O relatório de atividades realizadas durante o período de suspensão do calendário acadêmico deverá ser entregue no retorno das atividades presenciais, como comprovação do acompanhamento e/ou atendimento sistêmico durante o período de 17 de março a 14 de setembro de 2020.
- O estudante deverá entregar o relatório de atividades na Coordenação de Assistência Estudantil de seu campus, até 30 (trinta) dias após o retorno das atividades presenciais.
- A partir de 14 de setembro de 2020, o acompanhamento e/ou atendimento sistêmico para o pagamento dos auxílios e bolsas do Praae, será considerado o registro de frequência do estudante, conforme o Art. 56 do RESOLUÇÃO Nº 40/2020/CS/IFS que altera, ad referendum, os artigos 17 e 56 do Regulamento de Ensino Remoto Emergencial no âmbito do IFS.
- De acordo com o Art. 56, o registro de frequência dos discentes poderá ser efetuado das seguintes formas:
I. a partir da realização e participação nas atividades propostas pelo docente, por meio digital ou físico, conforme metodologias e recursos tecnológicos previstos no Plano de Atividades de Ensino Remoto Emergencial;
II. a partir da presença nas aulas síncronas;
III. a partir da participação nos atendimentos on-line programados pelos docentes.
§1ºOs docentes poderão atribuir prazos para cumprimento das atividades a fim de que possam realizar o acompanhamento das frequências dos discentes.
§2ºOs docentes deverão escolher a melhor estratégia para registro da frequência considerando as condições dos estudantes para participação das aulas síncronas, dos atendimentos on-line e para cumprimento das atividades propostas.
4.Diante da Resolução nº24/2020/CS/IFS, não se faz necessário a retificação dos editais em vigência do Praae, publicados antes da suspensão do Calendário Acadêmico do IFS para efeito de pagamento ao estudante.
Aracaju, 05 de outubro de 2020
Irinéia Rosa do Nascimento
Diretora de Assuntos Estudantis
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