Processo seletivo do IFS terá comissão para validar cotas raciais
Candidatos que se autodeclararem negros e índios serão submetidos à análise de heteroidentificação
Por Carole Ferreira da Cruz
O processo seletivo 2020.2 para ingresso de novos alunos nos cursos de graduação e técnicos subsequentes do Instituto Federal de Sergipe (IFS) tem novidades. A principal delas é a análise de heteroidentificação e deve ser objeto de atenção dos candidatos que pretendem se inscrever para as vagas de cotas raciais. A medida cumpre uma exigência legal e busca garantir que o acesso dos cotistas que se autodeclararem negros (preto/pardo) ou índios seja o mais justo e idôneo possível.
O candidato inscrito para as vagas de cotas raciais terá que passar por comissões de heteroidentificação étnico-racial para validar se realmente é negro ou indígena. A análise dos aspectos fenotípicos será feita por meio de videoconferência para evitar aglomerações durante a pandemia de Codiv-19. Quem for aprovado será desclassificado caso a opção pela vaga de cotas não seja comprovada mediante validação da sua autodeclaração pela comissão.
A decisão de adotar a heteroidentificação nos processos seletivos do IFS cumpre uma exigência do Ministério Público Federal (MPF). “No entanto, o instituto já tinha a intenção de realizar os ajustes nesse procedimento, visto que já fazíamos a validação da autodeclaração. Temos uma resolução própria publicada, que traz toda a legislação pertinente às cotas analisadas por heteroidentificação”, explicou a coordenadora do Departamento de Gestão de Ingresso, Gildevana Ferreira.
O IFS é a primeira instituição de ensino do estado a adotar a heteroidentificação para ingresso de alunos. A resolução que estabelece as normas para o funcionamento das comissões étnico-raciais foi construída com o apoio do movimento negro, representado pelo Instituto Braços e pelo Instituto Negro Beatriz Nascimento. “É uma medida que garante o direito, o reconhecimento cultural, a justiça, o respeito à diversidade, a adequação social e moral, em cumprimento às obrigações legais conforme prevê a Constituição, o Governo Federal, a LDB e o MEC”, ressaltou Gildevana Ferreira.
Trabalho das comissões
Haverá comissões de heteroidentificação para cada um dos nove campi do IFS, além de uma comissão central lotada na Pró-reitoria de Ensino (Proen). A composição das comissões obedecerá às orientações do Ministério da Economia: incluir representantes da sociedade civil com atuação sobre a temática e observar o princípio da diversidade, por gênero, cor e naturalidade. Todos as comissões estão passando por treinamentos e estudando a atuação dos procedimentos de aferição étnico-raciais.
Para não ser desclassificado, o candidato deve ficar muito atento ao momento de fazer a inscrição e selecionar a reserva de vagas. A recomendação do Departamento de Gestão de Ingresso é, após escolher o curso, observar o seu real pertencimento à cota a qual está concorrendo, tendo como base, ao preencher sua autodeclaração de que é preto, pardo ou indígena, o requisito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Análise pós-resultado
A heteroidentificação somente ocorrerá após a divulgação do resultado parcial do processo seletivo, que este ano, em função da pandemia, substituiu as provas pela análise do histórico escolar (técnico subsequente) e do boletim do Enem (graduação). É imprescindível ter muita atenção ao realizar a autodeclaração de cotas raciais, por que, caso não seja validada pela comissão, acarretará em desclassificação, mesmo que o candidato seja aprovado por por nota.
Quem já se inscreveu e deseja alterar a cota poderá fazer essa mudança até o dia 20 de outubro, acessando a Área Pessoal do Candidato. As inscrições para uma das 1.315 vagas do processo seletivo 2020.2 dos cursos de graduação e técnicos subsequentes (destinados a quem já concluiu ou está para concluir o ensino médio) vão até próximo dia 20 e são gratuitas.
Ao todo, o IFS dispõe de 50% das vagas destinadas à ampla concorrência, das quais 5% para pessoas com deficiência (PcD); 25% para estudantes negros (as) (pretos/pardos) e indígenas provenientes de escola pública, com vagas específicas para rendas maiores ou menores que 1,5 salário mínimo e para pessoa com deficiência); e 25% para estudantes provenientes de escolas públicas (independentemente da etnia), com vagas específicas para rendas maiores ou menores que 1,5 salário mínimo e para pessoa com deficiência.
Clique aqui para acessar o edital dos cursos de graduação.
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