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MESTRADO

Comissão do ENA 2020 responde principais dúvidas de candidatos ao ProfEPT

Criado: Terça, 02 de Fevereiro de 2021, 17h22 | Publicado: Terça, 02 de Fevereiro de 2021, 17h22 | Última atualização em Quarta, 03 de Fevereiro de 2021, 10h39

Como forma de dar mais transparência e tirar as principais dúvidas dos inscritos que estão pleiteando uma vaga no Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT), a Comissão responsável pelo Exame Nacional de Acesso (ENA) 2020 lançou um FAQ (perguntas frequentes) sobre o novo processo de seleção que avalia histórico profissional e acadêmico do candidato.

Em caso de dúvidas, o candidato deve entrar em contato diretamente com a sua Instituição Associada (IA) para a qual se inscreveu, através do e-mail disponível em edital. É importante estar atento, pois não serão respondidas perguntas já esclarecidas nesta sessão. Além disso, não é permitido enviar anexos, documentos, certificados ou semelhantes para avaliação prévia por e-mail.

É importante ressaltar que cabe ao candidato, de acordo com os critérios descritos no Edital retificado, avaliar a viabilidade de pontos dos documentos, bem como sua inserção nos respectivos itens. Por fim, o envio dos documentos comprobatórios ocorrerá via Sistema de Inscrições no período determinado no cronograma do Edital retificado.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Tenho duas especializações, porém o limite de pontos neste quesito é de 15. Posso certificar as duas especializações e autodeclarar 15 pontos?
Sim.

2) Cursos de extensão, capacitação, oficinas, participação em comissões, com mais de 8 horas contabilizam como evento?
Não. De acordo com o item 4.7.11 do edital retificado "Para comprovação de Participação de Evento: deve ser enviada cópia do certificado ou declaração, devidamente assinado/a, que conste o nome e edição do evento (congresso, simpósio, encontro, colóquio ou similares), a data, a duração do evento (superior a 8 horas) e o nome do candidato(a) como participante do evento". Caso o certificado ou declaração apresentada atendam integralmente ao que pede o item 4.7.11, será aceito.

3) Minha especialização é de antes de 2008, posso contabilizar essa pontuação?
Não. Apenas serão consideradas as comprovações (certificado ou declaração) de conclusão de curso de especialização Lato Sensu a partir de 29 dezembro de 2008.

4) Trabalhei meio período como professor ao mesmo tempo que era técnico de outra empresa. Posso contabilizar as duas pontuações ou devo escolher uma delas?
De acordo com o item 4.4 do edital "Não será permitida a pontuação de atividades simultâneas no Histórico Profissional, somente a comprovação de atividades diferentes e que não tenham ocorrido em períodos concomitantes. É de opção do(a) candidato(a) a escolha em qual categoria indicará sua pontuação e validação dos pontos obtidos".

5) Na experiência profissional, posso somar meses provenientes de diferentes trabalhos para formar um trimestre/ quadrimestre?
Sim, é possível unir tempos de trabalho que não foram contabilizados para pontuação, por exemplo, somar dois meses em uma empresa com quatro em outra para formar um semestre, desde que não tenham sido concomitantes com outras atividades já declaradas.

6) Sou servidor de universidade/ faculdade, posso pontuar como instituição voltada para a educação profissional e tecnológica?
Não. Só podem pontuar neste quesito, instituições específicas voltadas para a da Educação Profissional e Tecnológica.

7) Sou servidor de universidade/ faculdade no qual trabalho no Setor específico de Educação Profissional dentro desta instituição, posso pontuar como instituição voltada para a educação profissional e tecnológica?
Sim. Caso o servidor comprove que trabalha especificamente em Setor de Educação Profissional e Tecnológica, poderá pontuar como instituição relacionada à educação Profissional e Tecnológica.

8) Participei de um evento com 8 horas de duração, posso contabilizá-lo ou os eventos precisam durar mais que 8 horas?
O evento precisa ser de mais de 8 horas, isto é, a partir de 8 horas e 1 minuto de duração (ou mais) será aceito.

9) Fiz um curso de capacitação, posso contabilizar como evento?
Não, serão aceitos como eventos somente os comprovantes que indicarem um tipo de evento, não sendo aceitos cursos como tal.

10) Fiz estágio, fui bolsista PIBID e PIBIC na graduação, posso indicar como atividade profissional?
Sim, desde que na comprovação fique evidente a atividade realizada, o local de realização das atividades e período de realização.

11) Sou autônomo, como comprovar a atividade profissional?
Você deverá enviar uma declaração, comprovante ou contrato do serviço prestado como autônomo para uma pessoa física ou jurídica, ou seja, é preciso ter exercido atividade passível de comprovação, não somente ser autônomo.

 

 

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