IFS aprova Plano de Retomada às atividades presenciais
Segunda fase do plano começará a valer a partir de 11 de novembro na instituição
O Conselho Superior (CS) do Instituto Federal de Sergipe (IFS) aprovou o Plano de Retomada às Atividades Presenciais (Resolução CS/IFS nº 97). O documento entrou em vigor nesta quarta, 27, data de publicação. O Plano tem como objetivo estabelecer os parâmetros mínimos necessários à organização da instituição para retomada gradual às atividades presenciais no âmbito do IFS, tomando como princípio a preservação da vida e a garantia de condições para continuidade dos estudos para os alunos.
A reitora do IFS, Ruth Sales, explica que o retorno se dará de forma gradativa, respeitando cada fase do plano e caso haja necessidade, a instituição voltará a reduzir o percentual de retomada, modificando o plano. “O importante é preservar a vida da nossa comunidade acadêmica. Essa retomada será acompanhada por uma Comissão, a qual acompanhará o cenário estadual e nacional da pandemia, sempre prezando por nossa saúde. Voltaremos de forma consciente, responsável e participativa. Não tenho dúvidas de que retornaremos mais fortes e resilientes. Esperamos que nossos estudantes se sintam cada vez mais acolhidos e que seu rendimento escolar seja cada vez melhor. Enfim! Que possamos ver os campi novamente ocupados por nossos alunos, professores e técnicos administrativos – todos com saúde e bem-estar físico e mental”, reforça a gestora.
Confira os principais pontos do documento:
Nos campi, para fins de organização das atividades presenciais, a Direção-geral, a gerência de administração e a comissão local de prevenção à Covid ficarão responsáveis por fazer uma análise dos espaços físicos, tendo o intuito de definir salas de aula, laboratórios e outros espaços que serão utilizados e que atendam às condições sanitárias e de biossegurança. Em caso de realização de aulas presenciais com transmissão simultânea, caberá à Direção-geral do campus também o levantamento do quantitativo de espaços com computadores e acesso à internet.
O documento ainda traz em seu artigo 5º, a necessidade de higienização desses locais, a fim de garantir condições sanitárias para as atividades presenciais. Caberá aos campi ainda promover ações de formação e conscientização da sua comunidade acadêmica em relação aos protocolos sanitários, orientando sobre os cuidados necessários durante a realização de atividades.
Cada campus deverá estabelecer estratégias para que os estudantes que não possuam condições de realização das atividades pedagógicas propostas, sejam elas remotas ou presencias, tenham condições de realizá-las na própria unidade de ensino ou sejam oferecidas a eles condições para o cumprimento, por meio de: disponibilização de equipamentos, acesso à internet, acesso a um ambiente de estudos adequado nos campi, caso haja condições sanitárias, entre outros.
Ensino
Tendo o objetivo de diagnosticar o impacto da retomada presencial na carga horária do docente, as equipes de ensino dos campi deverão analisar a quantidade de alunos matriculados nas turmas e os espaços de ensino onde as respectivas aulas acontecem, considerando as medidas previstas no Plano de Contingência do IFS, verificando se haverá a necessidade de divisão delas.
Neste diagnóstico, deverá ser considerada a organização dos horários, reunindo em um mesmo turno de aula do estudante o maior número de aulas presenciais possíveis. Além destas, a organização dos horários deve considerar também as disciplinas que serão ministradas de forma remota.
Neste momento, deverá ser priorizada a retomada das aulas presenciais dos cursos técnicos subsequentes, do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica, na Modalidade de Jovens e Adultos (Proeja), de graduação e de pós-graduação, seguindo o cronograma estabelecido em cada uma das fases de retorno.
Além disso, conforme consta no artigo 9º da Resolução, os discentes que optarem por não frequentar as aulas presenciais poderão solicitar o trancamento da disciplina em que está matriculado, no caso dos cursos de graduação ou pós-graduação, ou a sua exclusão, no caso dos cursos técnicos subsequentes.
Grupos de Risco
Fazem parte do chamado grupo de risco e por isso deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, os servidores nas seguintes situações: com idade igual ou superior a 60 anos, tabagismo, obesidade, hipertensão arterial, doença cerebrovascular, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4, 5), imunodepressão ou imunossupressão, gestação, cirrose hepática, entre outros casos previstos no artigo 12 do documento.
Setores de atendimento aos públicos interno e externo
O funcionamento das bibliotecas do IFS deverá seguir as Diretrizes para Funcionamento no período da pandemia, sem prejuízo ao estabelecido no Plano de Contingência. Já o atendimento ao público nas Coordenadorias de Registro Escolar (CRE) dos campi seguirá a disponibilidade de dias e horários estabelecidos pelas equipes locais sob a supervisão e orientação do Departamento de Gestão Acadêmica da Pró-reitoria de Ensino (DGA/Proen).
As coordenadorias de saúde escolar, as cantinas e refeitório, além dos setores de protocolo deverão executar as suas atividades presenciais nos limites estabelecidos para cada uma das fases do plano de retomada. O atendimento remoto também continuará sendo executado concomitantemente até o retorno total das atividades presenciais, para aqueles que assim desejarem.
Cronograma de fases
Atualmente está vigente no IFS a Fase 1 (com atividades remotas). A partir de 11 de novembro, começará a valer na instituição a Fase 2 (retomada nível 1), em que estarão como atividades permitidas: aulas de pós-graduação, atividades relacionadas ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), estágio supervisionado, PIBID e Residência Pedagógica, visitas técnicas obrigatórias, atividades práticas para concluintes de graduação e cursos subsequentes, monitoria, entrega presencial de documentos e protocolos, empréstimo de livros na Biblioteca, reuniões de pequenos grupos para ações de planejamento e projetos, ampliação das atividades administrativas presenciais
com limite de até 50% dos profissionais (possibilidade de rodízio).
A Fase 3 (retomada nível 2) começará a ter efeito a partir de 20 de dezembro. Acrescentam-se a esta etapa: possibilidade de aulas práticas no limite de até 75% das disciplinas ofertadas pelo curso, aulas práticas dos ingressantes e dos cursos integrados, colação de grau, possibilidade de utilização da biblioteca para estudo (com limitação do número de usuários), ampliação das atividades administrativas presenciais com limite de até 75% dos profissionais (possibilidade de rodízio).
Por fim, em 17 de janeiro, estará vigente a Fase 4, em que voltarão todas as atividades administrativas e atividades de ensino 100% presenciais.
Atenção! O cronograma somente será implementado desde que sejam atendidos os critérios e indicadores estabelecidos no plano de retomada, após avaliação do Comitê de Prevenção à Covid-19, servindo, nesse momento, de sinalização para a comunidade acadêmica, com possibilidade de mudanças nas datas sugeridas.
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