IFS aprova passaporte vacinal para todas as unidades da instituição
Medida reafirma o compromisso do IFS com a saúde e o bem-estar de sua comunidade acadêmica
Por: Monique de Sá
Durante uma reunião extraordinária realizada com o Colégio de Dirigentes, de forma unânime, os membros entenderam que a cobrança do passaporte da vacina é essencial para um retorno seguro às atividades presenciais no Instituto Federal de Sergipe (IFS). A pauta foi levada à presidência do Conselho Superior (Consup) e aprovada, passando a ser exigido o passaporte para acesso aos campi da instituição e também aos prédios da Reitoria.
O Colégio de Dirigentes trata-se de um órgão de caráter consultivo, sendo composto pela reitora, Ruth Sales, pelos pró-reitores e pelo diretor-geral dos campi que integram o IFS. Já o Consup tem caráter consultivo e deliberativo, sendo o órgão máximo do IFS.
A medida foi tomada com base no Despacho de 29/12/2021 do Ministério da Educação (MEC), além de posicionamentos de outras instituições da Rede Federal e da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandoswisk, que afirma que as instituições têm autonomia e podem exigir o comprovante vacinal.
De acordo com Ruth, o passaporte da vacina é uma ferramenta que visa estimular a comunidade do IFS a obter uma imunização contra a Covid-19, já que através da exigência desse comprovante, o IFS está contribuindo para um controle maior da contaminação do vírus e consequentemente para a redução de óbitos e internações hospitalares. “Culturalmente o Brasil é um país que vacina, isto é, vivenciamos isso desde a infância e isso é uma forma de preservar vidas, preocupar-se com o sujeito e com o coletivo”, lembra a reitora.
“Além disso, pontuamos que várias instituições da Rede já estão cobrando a comprovação de vacinação de sua comunidade acadêmica e entendemos que, com essa decisão, o IFS estará alinhado com ações da própria rede, colaborando socialmente para o aumento do percentual da população com o esquema vacinal completo”, explica o pró-reitor de Ensino, Alysson Barreto.
Nas últimas semanas, um grupo de trabalho foi formado com o intuito de elaborar uma regulamentação acerca da temática. Assim, o grupo formulou a Resolução CS IFS nº 124 de 07/02/2022, que traz orientações acerca da comprovação do esquema vacinal para todas as unidades do IFS, incluindo a Reitoria.
Como funcionará?
O passaporte da vacina será obrigatório para servidores, estudantes, terceirizados, bolsistas e qualquer pessoa que necessite acessar presencialmente as dependências do IFS. Segundo Alysson, o envio do comprovante deverá ser feito via Portal do Vacinômetro do IFS. “Servidores, terceirizados e estudantes precisarão acessar o portal e enviar o seu comprovante. A comunidade em geral deverá apresentar o documento ao chegar às instalações dos campi ou da reitoria. Cada campus deverá estabelecer a melhor forma de controle considerando as suas especificidades”, diz.
O pró-reitor ainda acrescenta que considerando o fim do semestre letivo 2021.2, cujas atividades seguem até 25/02, será solicitado que a comunidade envie seus comprovantes até esta data. “Durante o período de férias, os campi deverão validar os comprovantes enviados e divulgar como farão a fiscalização e sua organização no retorno às atividades previsto para o dia 28 de março. Além disso, os alunos ingressantes que estão realizando suas matrículas deverão também apresentar seus comprovantes antes do início das aulas de 2022”, complementa Alysson.
A comprovação de vacinação exigida corresponderá ao esquema vacinal completo, em acordo com calendário do Plano Nacional de Imunizações. No entanto, de forma excepcional, será aceito o ingresso dos usuários que, a partir da data de início de efeito da resolução do IFS, estejam em atraso com o esquema vacinal, ou não tenham iniciado seu ciclo vacinal, mas que após a publicação da resolução, atualizou seu esquema vacinal contra Covid-19.
Em caso de pessoas não vacinadas, será obrigatória a apresentação do teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h (a partir da coleta do exame) e também a entrega do termo de adoção do esquema de testes (Anexo I do documento).
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