Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)-PCCTAE (página).

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) é um instrumento de valorização da trajetória profissional dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), destinado ao reconhecimento dos saberes e das competências desenvolvidos ao longo da vida funcional no exercício do cargo.
O processo de concessão do RSC-PCCTAE é realizado mediante requerimento administrativo instruído com formulário próprio, memorial descritivo e documentação comprobatória, sendo o pedido analisado pela Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), observados os requisitos, critérios e procedimentos estabelecidos na legislação vigente.
O memorial descritivo constitui documento obrigatório do processo administrativo e tem por finalidade demonstrar, de forma cronológica e fundamentada, a trajetória profissional do servidor, evidenciando os saberes, competências, experiências e contribuições institucionais desenvolvidos ao longo da carreira.
| LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
A concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) é disciplinada pelos seguintes atos normativos:
Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026
Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026
Regulamenta o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), estabelecendo os níveis de reconhecimento, os requisitos legais, os critérios de avaliação, a documentação necessária e as diretrizes para concessão do benefício.
Portaria MEC nº 608, de 7 de julho de 2026
Estabelece o modelo padrão de formulário de requerimento para solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), a ser utilizado pelas Instituições Federais de Ensino como instrumento mínimo para instrução dos respectivos processos administrativos.
Resolução CS/IFS nº 394, de 7 de julho de 2026
Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), no âmbito do Instituto Federal de Sergipe, disciplinando os requisitos para concessão, a documentação necessária, os critérios de avaliação, a composição e as competências da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE).
Portaria IFS nº 81, de 15 de julho de 2026
Aprova a organização dos fluxos internos de funcionamento, o rito processual e o cronograma de análise das solicitações do RSC-PCCTAE no âmbito do Instituto Federal de Sergipe, disciplinando a forma de instrução dos processos administrativos, a tramitação, os prazos e os procedimentos de análise pela Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências.
| COMO FUNCIONA O PROCESSO |
O servidor interessado deverá abrir processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), tipo "Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências", instruindo-o com:
- formulário padrão de requerimento;
- declaração de conformidade legal;
- declarações previstas na regulamentação;
- memorial descritivo;
- documentação comprobatória organizada conforme os requisitos e critérios previstos no Decreto nº 13.048/2026.
Após a instrução processual, o processo será encaminhado à Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), responsável pela análise do memorial e da documentação apresentada.
Caso seja necessária complementação da instrução, o servidor será comunicado por meio do seu e-mail institucional. Concluída a análise, será proferida decisão fundamentada quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido, observados os critérios estabelecidos na legislação vigente.
Para conhecer detalhadamente todas as etapas do procedimento administrativo, recomenda-se a consulta da Portaria IFS nº 81/2026, que contém o fluxograma completo, os prazos e o cronograma de tramitação do processo.
| COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS |
A análise dos requerimentos de RSC-PCCTAE é realizada pela Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), cujas competências estão previstas na Resolução CS/IFS nº 394/2026. Entre elas destacam-se a análise dos memoriais, a verificação da documentação comprobatória, a decisão fundamentada sobre os requerimentos e a publicação dos memoriais apresentados pelos servidores antes da decisão administrativa.
Composição da Comissão
- Portaria IFS n. 2.727/2026: Institui a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), responsável pela apreciação dos memoriais e pela análise dos requerimentos de RSC.
- Portaria IFS n. 2.105/2026: Retificação da Portaria IFS n. 2.727/2026, com designação de suplentes.
Memoriais Descritivos
Em atendimento ao disposto no art. 13, inciso VII, da Resolução CS/IFS nº 394/2026 e no art. 13 da Portaria IFS nº 81/2026, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), os memoriais descritivos apresentados pelos servidores serão publicados nesta página antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE.
A divulgação dos memoriais tem por finalidade assegurar a publicidade e a transparência do procedimento administrativo, não representando manifestação da Administração quanto ao deferimento do pedido, cuja competência é da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências.
| MEMORIAIS PUBLICADOS |
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Servidor |
Cargo |
Nível de RSC |
Data |
Memorial |
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(A preencher) |
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(A preencher) |
(A preencher) |
Link |
Para maiores informações, favor consultar à Comissão responsável ao tema, por meio dos contatos:
Telefone - 79 3711.1443;
E-mail - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


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