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Reitoria e PF/IFS assinam regulamento do Projeto Edital Eficiente e Parecer Referencial

Criado: Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25 | Publicado: Sexta, 24 de Abril de 2015, 11h35 | Última atualização em Terça, 20 de Setembro de 2016, 15h25
Foto 1 24-04-15No dia 16 de abril, o reitor do Instituto Federal de Sergipe (IFS), Ailton Ribeiro de Oliveira, e o chefe da Procuradoria Federal junto ao IFS, Roberto Vilas-Boas Monte, assinaram a Ordem de Serviço Conjunta Reitoria/PF-IFS nº 01/2015. O documento regulamenta a implantação, consolidação e execução do Projeto Edital Eficiente e Parecer Referencial.

Foto 2ok - Ailton Ribeiro de Oliveira reitor do IFSSegundo a determinação da Portaria nº 1.063, de 13 de abril de 2015, a referida ordem de serviço deve ser utilizada no âmbito de todo o IFS. Através do documento, fica definida a adoção de medidas de padronização de modelos de minutas de editais, contratos, termos de referência e outros, bem como a utilização de pareceres referenciais. Os modelos de minutas a serem utilizados no IFS são disponibilizados pela Advocacia Geral da União (AGU), em seu site oficial (www.agu.gov.br).

Fica determinado, também, o compartilhamento dos modelos padronizados de minutas e pareceres entre a Reitoria e a PF/IFS, além da sua adoção, pelos referidos órgãos dos modelos, mediante certificação expressa nos autos do processo administrativo, bem como de um protocolo de procedimentos.

Benefícios

Foto 3 ok - Roberto Vilas Boas chefe da Procuradoria Federal junto ao IFSA adoção dessas novas medidas tem como objetivo a efetivação do princípio da eficiência na Administração Pública, já que muitas vezes os procedimentos licitatórios do IFS possuem modelos de minutas diferentes entre si, o que dificulta a análise jurídica e ocasiona atrasos nos processos.

Com a regulamentação do Projeto Edital Eficiente e Parecer Referencial, serão adotados mecanismos voltados à otimização da capacidade produtiva e operacional do IFS, com vistas ao adequado desenvolvimento da sua função constitucional, como órgão público.

Será possível, portanto, uma maior celeridade na prestação dos serviços de consultoria e assessoramento jurídico a cargo da PF/IFS, contribuindo, inclusive, para o implemento da segurança e uniformidade dos editais de licitação apreciados e posteriormente lançados.

Confira a ordem de serviço na íntegra.
 
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