Regimento Interno
Regimento Interno da DTI
( Extraido da Resolução nº 39/2016/CS/IFS, de 11 de abril de 2016)
Seção III
Da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)
Art. 170. A Diretoria de Tecnologia da Informação ( DTI), diretamente subordinada ao Reitor, é o órgão responsável por planejar, supervisionar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades relacionados às demandas de Tecnologia da Informação.
Art. 171. A Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I - Instrumentalizar o Reitor com informações gerenciais, relacionadas à tecnologia da informação e da comunicação;
II - Exercer as funções de organismo sistêmico, colaborando com a Reitoria, na análise e proposições de mecanismos, processos, e atos normativos, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento das atividades;
III - Propor, orientar e fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas à Tecnologia da Informação junto aos diversos setores da Reitoria e dos Campi;
IV - Exercer as funções de unidade de monitoramento e de avaliação, de modo a oferecer subsídios técnicos na definição de conceitos e dos procedimentos específicos nas ações relativas ao plano diretor de tecnologia da informação e comunicação;
V - Planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da informação e comunicação;
VI - Propor e coordenar a execução da política de segurança de tecnologia da informação;
VII - Sugerir a metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas tecnologias de informação e da comunicação;
VIII - Promover ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
IX - Coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e as contratações estratégicas de tecnologia da informação e comunicação;
X - Planejar e implementar estratégias de soluções de tecnologia da informação e da comunicação, de acordo com as diretrizes definidas pela Reitoria;
XI - Garantir que os produtos e serviços relativos à tecnologia da informação e da comunicação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente;
XII - Representar institucionalmente o Instituto Federal de Sergipe em assuntos de tecnologia da informação e da comunicação;
XIII - Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
Parágrafo Único: Nos impedimentos e nas ausências do Diretor da DTI, o seu substituto será o Coordenador Geral de Tecnologia da Informação.
Subseção I
Da Governança da Tecnologia da Informação (GOVTI)
Art. 172. A Governança da Tecnologia da Informação (GOVTI), diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da Informação , é responsável por apresentar, estudar, sugerir, mapear, acompanhar, otimizar as atividades de governança de tecnologia da informação.
Art. 173. À Governança da Tecnologia da Informação compete:
I - Apresentar, estudar e sugerir soluções de tecnologia da informação e administrativas quando tange a utilização da informática;
II - Buscar o alinhamento da Tecnologia da Informação co m as áreas de negócios, buscando conhecer profundamente a estratégia dos demais departamentos do IFS, estimulando objetivos que realmente tragam resultados para o negócio;
III - Mapear processos, projetos e serviços de Tecnologia da Informação, inclusive: mapear formalmente todos os seus ativos, identificar redundâncias e aquilo que pode ser eliminado, reduzindo custos para a administração pública;
IV - Priorizar os projetos e serviços do IFS de acordo com a estratégia do negócio;
V - Avaliar as políticas de governança da Tecnologia visando estabelecer metas factíveis às equipes e identificar fatores que atrapalham o desempenho do IFS, bem como a tomada de decisões por parte das lideranças;
VI - Promover ações que visem otimizar a aplicação de recursos, reduzir os custos e alinhar o setor de Tecnologia da Informação às estratégias de negócio;
VII - Fazer uso de modelos de melhores práticas gerenciais e ferramentas aplicáveis em Tecnologia da Informação;
VIII - Especificar e apoiar a formulação e acompanhamento das políticas de planejamento relativas aos recursos de tecnologia da informação;
IX - Estudar e propor novos processos administrativos que visem economia ou agilidade na utilização da informática;
X - Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
Art. 174. O Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação (EPROJTI), diretamente subordinado à Governança da Tecnologia da Informação, é responsável por padronizar, formalizar, manter, disseminar, apoiar, negociar, propor, gerenciar e desenvolver atividades de projetos de TI.
Art. 175. Ao Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação compete:
I- Manter de forma integrada o portfólio de projetos d e Tecnologia da Informação (TI), fornecendo à organização os conhecimentos absorvido s pelos sucessos e fracassos nos projetos de TI, buscando com esta experiência, o desenvolvimento de projetos cada vez mais bem sucedidos.
II - Padronizar e formalizar práticas, processos e operações de gerenciamento de projetos;
III - Disseminar metodologia de gerenciamento de projetos de Tecnologia da Informação (TI) e de portfólio de projetos de TI;
IV - Apoiar e orientar os gerentes de projetos de Tecnologia da Informação (TI);
V - Apoiar os superiores hierárquicos nas decisões sobre os projetos de Tecnologia da Informação, como priorização e descontinuação;
VI - Negociar de recursos e auxiliar na resolução de conflitos, no âmbito de sua competência;
VII - Propor indicadores de acompanhamento do portfólio d e projetos de Tecnologia da Informação que permitam avaliar a situação atual, alertar sobre possíveis problemas ou desvios prejudiciais ao projeto, promover transparência nas informações, entre outros;
VIII - Gerenciar o portfólio de projetos de Tecnologia da Informação (TI) avaliando, demonstrando custos, retornos, prazos e o alinhamento com os objetivos do IFS, de forma a apoiar a decisão dos melhores investimentos para área de TI;
IX - Desenvolver outras atividades inerentes ao escritório, delegadas pela governança de Tecnologia da Informação (TI);
X - Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
Art. 176. O Escritório de Processos de Tecnologia d a Informação (EPROCTI), diretamente subordinado à Governança da Tecnologia da Informação, é responsável por planejar, coordenar, supervisionar, documentar, manter, dirigir, desenvolver atividades de processos gerenciais de Tecnologia da Informação.
Art. 177. Ao Escritório de Processos de Tecnologia da Informação compete:
I - Planejar, coordenar e supervisionar a modelagem e automação de processos de Tecnologia da Informação que possibilite conduzir a o caminho mais controlado e seguro para a realização de atividades;
II - Documentar e manter atualizadas informações sobre os sistemas desenvolvidos pela instituição;
III - Propor a formatação de processos que permita à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) gerenciar uma grande quantidade de complexidades, garantindo a execução dos serviços;
IV - Propor processos, diretrizes e normas, estabelecer critérios, parâmetros e modelos a serem adotados no monitoramento e execução dos serviços de Tecnologia da Informação;
V - Dirigir e acompanhar os processos de trabalho conduzidos pela área de Tecnologia da Informação e monitorar a qualidade, a efetividade e a agilidade dos serviços desta área na instituição;
VI - Prover o desenvolvimento de processos gerenciais que tenham por objetivo a identificação, a construção, a proteção e o compartilhamento do conhecimento da área de Tecnologia da Informação do IFS;
VII - Desenvolver outras atividades inerentes ao escritório, delegadas pela governança de Tecnologia da Informação;
VIII - Mapear, analisar e propor melhorias dos processos de Tecnologia da Informação;
IX - Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
Subseção II
Da Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação (CGTI)
Art. 178. A Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), diretamente subordinado à Diretoria de Tecnologia da Informação é responsável por auxiliar, realizar, supervisionar, acompanhar e executar atividades de gestão de Tecnologia da Informação.
Art. 179. À Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação compete:
I - Auxiliar a DTI no acompanhamento da execução das atividades das coordenadorias subordinadas e das Coordenadorias de Tecnologia da Informação dos Campi;
II - Realizar planejamento e aprimoramento dos instrumentos de controle, gerenciamento e organização interna do setor;
III - Atuar em conjunto com os superiores hierárquicos a direção de TI nas decisões de gestão de Tecnologia da Informação;
IV - Supervisionar as coordenadorias subordinadas e das Coordenadorias de Tecnologia da Informação dos Campi na aplicação de métodos e instrumentos de gestão, bem como no cumprimento dos prazos, a correção e a legalidade das ações;
V - Acompanhar os projetos de implantação relacionados aos sistemas e infraestrutura de Tecnologia da Informação dos Campi e Reitoria do IFS;
VI - Prestar apoio técnico aos Campi do IFS relacionados aos sistemas e infraestrutura de TI;
VII - Prestar cooperação técnica nos processos seletivos dos Campi do IFS, no âmbito de suas competências;
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
Art. 180. A Coordenadoria de Sistemas de Informação (CSI), diretamente subordinada à Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação, é responsável por identificar, propor, gerenciar, estabelecer, pesquisar, analisar e implantar as atividades de sistemas de informação.
Art. 181. À Coordenadoria de Sistemas de Informação compete:
I - Realizar ações sistêmicas de desenvolvimento, administração, estruturação, suporte e manutenção do bom funcionamento do complexo de tecnologia e sistemas de informação;
II - Identificar e propor soluções em sistemas de informação, para aquisição, desenvolvimento ou manutenção de sistemas de informação com vistas à otimização das operações de trabalho no âmbito de todo o IFS;
III - Propor as políticas, as diretrizes, as normas e os procedimentos que disciplinem a utilização de recursos de tecnologia de informação;
IV - Gerenciar projetos de sistemas de informação;
V - Realizar, junto aos usuários do instituto, levantamento das necessidades de sistemas de informação;
VI - Realizar estudo de viabilidade das demandas para sistema de informação;
VII - Realizar levantamento de requisitos, análise, projeto, implementação, implantação e manutenção de sistemas de informação;
VIII - Gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção de sistemas realizados por fábrica de software externa;
IX - Propor e implantar padrões para o desenvolvimento d e sistemas através de metodologia adequada;
X - Pesquisar, analisar e avaliar novas tecnologias para o desenvolvimento de sistemas;
XI - Avaliar e acompanhar, conjuntamente com as partes envolvidas, a implantação de sistemas adquiridos pelo instituto, considerando a política de uso e segurança dos recursos computacionais;
XII - Emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de Tecnologia da Informação;
XIII - Realizar atendimento de segundo e terceiro nível para resolução de problemas relacionados aos sistemas de informação;
XIV - Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
Art. 182. A Coordenadoria de Infraestrutura e Manutenção de Redes (COIMR), diretamente subordinada à Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação, é responsável por conduzir, planejar, identificar, implantar, monitorar, promover, documentar e executar as atividades de infraestrutura e manutenção.
Art. 183. À Coordenadoria de Infraestrutura e Manutenção de Redes compete:
I - Conduzir atividades relativas à administração da rede corporativa de dados, infraestrutura de redes de comunicação de dados, manutenção do ambiente de sistema operacional dos sistemas aplicativos;
II - Propor, planejar e executar as ações de redes e infraestrutura de TI no âmbito da Reitoria e de todos os Campi;
III - Projetar, implantar, gerenciar e manter a regularidade de operação das redes de computadores do instituto;
IV - Identificar e apresentar soluções de melhoria de desempenho da infraestrutura de redes no âmbito do IFS;
V - Implantar, gerenciar e monitorar a estrutura de ativos de redes de computadores no âmbito do IFS;
VI - Manter, gerenciar e monitorar equipamentos, servidores e serviços de rede e de internet do IFS;
VII - Acompanhar e monitorar a qualidade dos serviços de links de internet disponibilizados à Reitoria e aos Campi do IFS, propondo a melhorias da prestação destes serviços;
VIII - Prestar suporte tecnológico em nível avançado aos Campi relacionados à infraestrutura de redes e comunicação de dados;
IX - Supervisionar a gerência da infraestrutura de Tecnologia da Informação TI instaladas na instituição, no sentido de mantê-los tecnologicamente atualizados e em condições adequadas de uso;
X - Promover a adequação dos serviços de rede em conformidade com a legislação vigente e com as políticas de segurança definidas pela Política de Segurança da Informação (PSI) de acordo com as necessidades do Instituto;
XI - Garantir a integridade dos dados dos servidores e a realização de backups;
XII - Documentar e atualizar periodicamente os tipos de sistemas e/ou arquivos que estão sendo gravados no backup;
XIII - Propor normas e procedimentos internos voltados à eficiência dos processos de administração dos recursos de infraestrutura, de processamento de dados e de controle de qualidade dos serviços de rede;
XIV - Estabelecer e acompanhar indicadores dos serviços e do uso dos recursos de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
XV - Administrar a rede corporativa do Instituto, garantindo o acesso e a segurança das informações;
XVI - Definir, especificar e orçar materiais, equipamento s e ativos de rede observando as tendências tecnológicas e, principalmente, a relação custo-benefício e produtividade para o Instituto;
XVII - Assessorar e supervisionar projetos de infraestrutura de redes a serem executados no âmbito do instituto;
XVIII - Atender às necessidades de infraestrutura de redes da instituição, apoiando tecnicamente suas ampliações;
XIX - Reunir informações para manter o sistema atualizado quanto às tecnologias da área de infraestrutura de redes de dados;
XX - Avaliar o desempenho de projetos de infraestrutura de redes no âmbito da instituição e propor tratamento corretivo de casos críticos;
XXI - Atuar na detecção e solução de problemas, elaboração de documentos gerenciais e definição de políticas de redes;
XXII - Implantar, gerenciar, documentar e manter continuamente os serviços de rede de comunicação de dados de sua responsabilidade;
XXIII - Fiscalizar e gerenciar a implantação dos serviços e soluções de redes contratados;
XXIV - Gerenciar as licenças de sistemas operacionais dos equipamentos servidores e ativos de rede do instituto;
XXV - Gerenciar as garantias de equipamentos, servidores e ativos de redes adquiridos no Instituto;
XXVI - Propor, planejar e acompanhar a execução de contrato de manutenção de equipamentos que estão fora de garantia, mas que dão suporte à infraestrutura de Tecnologia da Informação, observando as necessidade s da instituição;
XXVII - Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
XXVIII - Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
Art. 184. A Coordenadoria de Telecomunicações (CTEL), diretamente subordinada à Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação, é responsável por coordenar, planejar, controlar, gerenciar, dirigir, orientar, manter e executar os serviços de telecomunicações.
Art. 185. À Coordenadoria de Telecomunicações compete:
I - Coordenar, planejar, controlar, gerenciar, dirigir, orientar, manter, executar os serviços de telecomunicações, como telefonia, transmissão, comunicação de dados, serviços de telefonia móvel, TV a cabo, TV digital, TV por satélite, serviços telemáticos e outros;
II - Propor a implantação e manutenção de sistemas de transmissão de sinais digitais e analógicos por meio de satélites, cabos metálicos,fibras ópticas e micro-ondas;
III - Buscar o meios para aprimorar o padrão de qualidade dos sinais e controlar os equipamentos de transmissão e recepção de comunicação;
IV - Atuar na rede interna de dados e voz, gerenciar a operação, estudar a viabilidade de sistemas e acompanhar o cabeamento e a conexão de telefones, o teleprocessamento e a comunicação de dados a distância;
V - Planejar a utilização de redes lan, wan, internet e intranet;
VI - Analisar projetos de telecomunicações;
VII - Fornecer suporte técnico e operar sistemas que envolvam fibras ópticas, antenas e satélites;
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
Art. 186. A Coordenadoria de Segurança da Informação (CSEG), diretamente subordinada à Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação, é responsável por implantar, planejar, executar, elaborar, avaliar, acompanhar e desenvolver as atividades de manutenção e suporte de tecnologia da informação.
Art. 187. À Coordenadoria de Segurança da Informação compete:
I - Implantar os controles de segurança da informação;
II - Propor normativos de segurança da informação, metodologias e processos, tais como a avaliação de risco no sistema de segurança da informação;
III - Monitorar as respostas a incidentes de segurança e gestão de vulnerabilidades;
IV- Planejar, executar e avaliar testes de vulnerabilidade;
V - Planejar, testar e recomendar atualizações e correções de segurança;
VI - Planejar, executar e auditar acesso a dados e a recursos institucionais;
VII - Coordenar e realizar análises técnicas de segurança e testes de invasão;
VIII - Elaborar pareceres com boas práticas e requisitos de segurança;
IX - Acompanhar planos para correção de vulnerabilidades e elaborar relatórios executivos sobre as atividades da área;
X - Avaliar e implementar estratégias de segurança e de velocidade na rede do instituto;
XI - Acompanhar e elaborar propostas de solução relativa s aos incidentes provocados por programas maliciosos, bem como o acompanhamento da análise dos logs dos servidores das redes;
XII - Propor, desenvolver e implantar projetos de sistemas e serviços de segurança da informação e comunicação, de acordo com as políticas da instituição;
XIII - Propor e implantar políticas de segurança que garantam a integridade e inviolabilidade dos dados hospedados nos computadores conectados à rede do instituto;
XIV - Propor e implantar mecanismos de monitoramento que alertem quanto à tentativas de invasão e acesso indevido à rede do instituto, emitindo relatórios de controle;
XV - Detectar eventuais falhas de segurança e adotar medidas para corrigi-las ou reportá-las ao responsáveis;
XVI - Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
Art. 188. A Coordenadoria de Manutenção e Suporte de Tecnologia da Informação (CMSTI), diretamente subordinada à Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação, é responsável por gerenciar, promover, administrar, estabelecer e desenvolver as atividades de manutenção e suporte de Tecnologia da Informação.
Art. 189. À Coordenadoria de Manutenção e Suporte de TI compete:
I - Gerenciar a Central de Serviços da Reitoria e Campi;
II - Promover suporte aos usuários quanto à instalação, configuração e operação de computadores, periféricos, utilização de redes locais e de softwares e sistemas homologados pela Instituição, esclarecendo dúvidas e resolvendo problemas;
III - Promover as atividades de manutenção de hardware e atualizações tecnológicas necessárias à operacionalidade, disponibilidade e à conservação dos equipamentos e outros materiais utilizados na sua área de atuação;
IV - Gerenciar a ocorrência de incidentes e problemas, endereçando-as aos responsáveis pela tomada de ações corretivas;
V - Promover a atualização dos padrões de configurações utilizados, facilitando reinstalações e padronizações do parque computacional da Instituição;
VI - Assessorar a manutenção preventiva e a corretiva do parque computacional;
VII - Administrar e gerenciar as atividades dos responsáveis pelo atendimento, visando à prestação de serviços de forma padronizada e estabelecida dentro dos critérios de prazo de atendimento;
VIII - Propor padrões de segurança, confiabilidade e disponibilidade para equipamentos,
sistemas e serviços de tecnologia da informação;
IX - Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
Parágrafo Único: A Central de Serviços de Tecnologia da Informação constitui principal canal de comunicação entre a área de Tecnologia da Informação e seus usuários, devendo:
I - Receber chamados dos usuários;
II - Registrar e fazer o atendimento sobre os incidentes;
III - Restaurar, sempre que possível, os serviços de maneira rápida e ágil. Para isso é fundamental que a equipe esteja provida com ferramentas e informações como: base de conhecimento e base de erros conhecidos;
IV - Informar os usuários sobre a situação e o progresso de suas solicitações;
V- Gerenciar todos os incidentes desde seu início até o seu encerramento, mesmo que a solução dependa de equipes de fora da central de serviços;
VI - Monitorar o cumprimento dos acordos de nível de serviço estabelecidos;
VII - Colaborar na identificação de problemas;
VIII- Aumentar a satisfação do usuário, fazendo um atendimento com a máxima cordialidade possível;
IX- Maximizar a disponibilidade dos serviços de TI;
X- Realizar suporte em 3 níveis:
a) O suporte de 1º nível - primeiro atendimento ao usuário e busca neste momento já resolver sua necessidade;
b) O suporte de 2º nível - responde às questões menos complexas oriundas do nível anterior;
c) O suporte de 3º nível - nível mais elevado, pois sempre será encontrada a solução mais técnica e que envolverá não só a central de serviços, mas toda a equipe da área de Tecnologia da Informação envolvida com o problema/solução.
Art. 190. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), diretamente subordinada à Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação, é responsável por prospectar, elaborar, instalar, configurar, manter, assessorar e treinar as atividades de tecnologias de informações da Reitoria.
Art. 191. À Coordenadoria de Tecnologia da Informação, no âmbito da Reitoria, compete:
I - Prospectar novas Tecnologias da Informação, com vis tas ao desenvolvimento da Reitoria;
II - Elaborar projetos de Tecnologia da Informação visando à atualização na estrutura da Reitoria;
III - Prever a necessidade de equipamentos para atendimento das demandas de Tecnologia da Informação;
IV - Especificar hardware e software para a Reitoria;
V - Realizar a conferência de equipamentos de informática adquiridos;
VI - Instalar, configurar, administrar e manter os equipamentos de rede e computadores servidores que compõem o backbone da rede local da Informação da Reitoria e dos Campi;
VII- Realizar manutenção na infra-estrutura física e lógica da rede local da Informação da Reitoria e dos Campi;
VIII - Identificar e propor soluções em sistemas de informação, para aquisição, desenvolvimento ou manutenção de Sistemas de Informação com vistas à otimização das operações de trabalho da Informação da Reitoria e dos Campi;
IX - Assessorar a comunidade escolar acadêmica na aplicação e utilização de novas soluções integradas de Tecnologia da Informação;
X - Realizar suporte em nível básico aos usuários para os Sistemas de Informação em uso da Informação da Reitoria;
XI - Manter contas de usuários da Informação da Reitoria;
XII - Realizar Backups dos computadores servidores da Informação da Reitoria;
XIII - Gerenciar licenças de software de âmbito da Informação da Reitoria;
XIV - Providenciar o treinamento dos servidores em informática nos aplicativos em uso da Informação da Reitoria e;
XV - Acompanhar as atividades de terceiros na área de Infra-Estrutura e Redes da Informação da Reitoria;
XVI - Aplicar as políticas de segurança necessárias à manutenção e disponibilidade de dados e serviços da Informação da Reitoria;
XVII - Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
XVIII - Estabelecer a retroalimentação, onde as definições globais aplicar-se-ão à Reitoria;
XIX - Realizar o suporte de primeiro nível da central de serviços;
XX - Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
Redes Sociais