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Abono Permanência
O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Portanto, para requerer tal benefício o servidor não pode estar aposentado. Deferido o Abono, o servidor continua recolhendo a contribuição...
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Última atualização em 20/07/2021, 13h17
- publicado
- 05/03/15
- 16h07
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