Núcleo de Projetos de Desenvolvimento Institucional
O Núcleo de Projetos de Desenvolvimento Institucional - NPDI tem como finalidade captar recursos voltados para a implementação da estratégia no âmbito do IFS. E como competências: Gerenciar e consolidar o portfólio de serviços estratégicos; Promover a divulgação dos projetos estratégicos, de seus produtos e resultados; Assessorar a alta administração em relação aos projetos estratégicos; Prestar consultoria interna na área de gestão de projetos estratégicos; Zelar pela padronização e regulamentação da gestão dos projetos estratégicos; Promover a divulgação dos projetos estratégicos, de seus produtos e resultados.
MODELOS DOCUMENTOS
Acordo de Cooperação Técnica
Conforme o Parecer nº 04/2016 da Câmara Permanente de Convênios da AGU, “O acordo de cooperação é o instrumento jurídico hábil para a formalização, entre órgãos e/ou entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, de interesse na mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.”
Acordo de Parceria com repasse Financeiro
Acordo de Parceria é o instrumento jurídico envolvendo instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo para inovação (Artigo 9º da Lei nº 10.973/04). Também pode ser utilizado quando houver transferência de recursos financeiros do parceiro privado para o público, facultada a intermediação por Fundação de Apoio (§§ 6º e 7º do Artigo 35 do Decreto nº 9.283/18).
Minuta-Padrão de Termo de Execução Descentralizada
Em atendimento ao disposto no art. 25 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) disponibiliza os modelos padronizados dos seguintes documentos, aprovados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e pela sessão realizada em 27.08.2020 da Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres - CNCIC da Consultoria-Geral da União:
I – Termo de Execução Descentralizada;
II – Plano de Trabalho
III – Declaração de Compatibilidade de Custos;
IV – Declaração de Capacidade Técnica da Unidade Descentralizada;
V – Relatório de Cumprimento do Objeto;
VI – Check-list para celebração do TED.
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