Supervisão, Controle e Correição
Ações de supervisão e controle
Outras ações de supervisão e controle
Gestão e Controle de Demandas Judiciais
A gestão de demandas judiciais no IFS é exercida pela Diretoria Executiva subordinada à Reitoria, a qual compete supervisionar a elaboração de respostas às solicitações oriundas dos órgãos de controle, MPU, AGU, Justiça Federal e Polícia Federal, por meio do Departamento de Assuntos Administrativos (DAAD) e do Departamento de Controle de Análise Processual.
Atua também neste processo, o Departamento de Cadastro, Pagamento e Administração de Pessoal (DCPAP), subordinado à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), o qual responde pelo lançamento e atualização de rubricas de decisão judicial nos devidos sistemas informatizados.
No apoio à estrutura, atua a Procuradoria Federal junto ao IFS.As ações ajuizadas em face do IFS, versam, basicamente, sobre prover direitos e vantagens de que tratam a Lei nº 8.112/90.
Em termos quantitativos, a PROGEP detém a gestão do volume mais expressivo de demandas, sobretudo: vantagens (indenizações, gratificações, adicionais, exercício provisório, remoção, redistribuição, contratação, concursos, acumulação de cargos, RSC, reposição ao erário).
Atividade Correicional
A Coordenadoria de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), diretamente subordinada à Diretoria Executiva da estrutura do Gabinete da Reitoria, é responsável por coordenar as atividades correcionais do IFS, as quais possuem previsão legal no Decreto n.º 5480, de 30/06/2005 e Portaria Normativa CGU nº 27, de 11/10/2022.
A Coordenação desempenha a função de unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal no âmbito do IFS, atuando de acordo com as competências de instauração e julgamento de procedimentos disciplinares definidas na Portaria n.º 0287 de 03/02/2012 e no Regimento Interno da Reitoria aprovado ad referendum pela Resolução n.º 39/2016/CS/IFS de 11/04/2016, referendada pela Resolução n.º 53/2017/CS/IFS.
As atividades da Coordenação compreendem as relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades no âmbito do Instituto, mediante a instauração, condução e supervisão de abertura de processos administrativos de sindicância e disciplinar, nos termos da Portaria CGU n.º 335, de 2006, bem como o gerenciamento das informações sobre processos disciplinares no Sistema de Gestão de Processos Disciplinares - CGU/PAD, conforme estabelece a Portaria CGU n.º 1043, e, por consequência, o Sistema CGU-PJ.
Destacam-se, entre outras competências do setor: supervisionar, coordenar e executar ações de prevenção ao desvio de conduta dos servidores, examinar e instruir processos administrativos disciplinares e demais expedientes sobre disciplina funcional, apreciar consultas e manifestar-se sobre matérias relacionadas com a conduta, deveres, proibições e demais temas que versem sobre disciplina funcional e acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para investigação preliminar.
Assim, abaixo estão relatórios que atendem a demonstração do resultado das atividades correicionais do IFS, extraídas dos sistemas e-PAD e do CGU-PAD:
Considerações sobre as atividades em 2023
Resultados extraídos do sistema CGU-PAD 2022
Resultados extraídos do sistema ePad 2022
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