Retribuição por Titulação
DEFINIÇÃO:
É o acréscimo ao vencimento a que faz jus o servidor docente em razão de titulação obtida (aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado).
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:
1. Efetuar a abertura do processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
2. Preencher o Formulário de Requerimento constante no SEI;
3. Anexar cópia frente e verso do Diploma ou Certificado;
- Caso ainda não possua o Diploma ou Certificado, anexar:
a) Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
b) Comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
4. Currículo Atualizado emitido pela Plataforma Banco de Talentos do Governo Federal ou pelo SOUGOV já com a inclusão da nova titulação do servidor;
5. Após anexar a documentação citada, enviar o processo para à CDP - PROGEP.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Fica instituída a Retribuição por Titulação - RT, devida aos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
2. A RT será considerada no cálculo dos proventos e das pensões, desde que o certificado ou o título tenha sido obtido anteriormente à data da inativação;
3. Os valores referentes à RT não serão percebidos cumulativamente;
4. A Retribuição por Titulação será devida ao servidor após a publicação do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento devidamente instruído com a documentação necessária.
PREVISÃO LEGAL:
- Artigo 114, inciso III e artigo 117, parágrafo 1º e 2º da Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008
- Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012
- OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2-2019-CGCAR-ASSES-CGCAR-DESEN-SGP-SEDGG-ME - IQ e RT
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