Licença Prêmio
Licença remunerada passível de concessão a cada qüinqüênio de efetivo exercício de serviço público federal até 15/10/1996.
REQUISITO BÁSICO:
Ter completado pelo menos um qüinqüênio (cinco anos) de efetivo exercício de serviço público federal, sem interrupções, até 15/10/1996.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:
1. Formulário de Requerimento (baixar);
2. Dar entrada no setor de Protocolo, preenchendo destinação à “PROGEP”.
INFORMAÇÃO GERAL:
1. O(A) servidor(a), para ter direito ao gozo de licença-prêmio, deverá ter previamente concedida a respectiva portaria.
PREVISÃO LEGAL:
Artigo 87 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 7 da Lei nº 9.527 de 10 de dezembro de 1997.
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