Progressão por Capacitação
DEFINIÇÃO:
É a mudança de nível capacitação (que vai de I a IV), no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor técnico-administrativo de certificação em programa de Capacitação compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida de 20 (vinte) horas-aula, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:
1. Efetuar a abertura do processo no Sistema SEI;
2. Preencher o Formulário de Requerimento constante no sistema;
3. Anexar cópia(s) do(s) Certificado(s);
4. Após anexar a documentação citada, enviar o processo para a CDP - PROGEP.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Para efeito de concessão da primeira Progressão por Capacitação deverá o servidor esperar o interstício de 18 (dezoito) meses do seu ingresso no IFS. Para as demais concessões de progressão por capacitação, deverá ser observado o mesmo interstício contado da última progressão concedida ao servidor;
2. O servidor que fizer jus á progressão por Capacitação será posicionado no nível de Capacitação subsequente, mantendo-se o mesmo padrão de vencimento e nível de classificação;
3. Os certificados válidos para a concessão da Progressão por Capacitação serão aqueles obtidos após o ingresso do requerente no IFS e que possua a carga horária de no mínimo 20 (vinte) horas-aula.
TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
NÍVEL DE CAPACITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
A |
I |
Exigência mínima do Cargo |
A |
II |
20 horas |
A |
III |
40 horas |
A |
IV |
60 horas |
B |
I |
Exigência mínima do Cargo |
B |
II |
40 horas |
B |
III |
60 horas |
B |
IV |
90 horas |
C |
I |
Exigência mínima do Cargo |
C |
II |
60 horas |
C |
III |
90 horas |
C |
IV |
120 horas |
D |
I |
Exigência mínima do Cargo |
D |
II |
90 horas |
D |
III |
120 horas |
D |
IV |
150 horas |
E |
I |
Exigência mínima do Cargo |
E |
II |
120 horas |
E |
III |
150 horas |
E |
IV |
Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas |
PREVISÃO LEGAL:
- Artigo 10, § 1º, da Lei nº 11.091 de 12/1/2005;
- Decreto nº 5.824 de 29/6/2006;
- Tabela de vencimentos do PCCTAE;
- Tabela com a carga horária exigida para cada nível de classificação e capacitação;
- Cursos de capacitação relacionados ao seu ambiente organizacional (Portaria MEC n° 9/2006).
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