Isenção de Imposto de Renda
O servidor que se enquadrar no Art. 186, Inciso I, parágrafo 1º, que versa sobre as doenças especificadas em lei, e que esteja aposentado, pode beneficiar-se de isenção do imposto de renda.
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO:
1. Formulário de Requerimento (baixar);
2. Originais de exames complementares referente à enfermidade;
3. Dar entrada no setor de Protocolo, preenchendo destinação à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. Abrir processo com o formulário padrão, anexando os atestados e exames complementares da enfermidade;
2. A Divisão de Junta Médica, após receber o processo irá fazer o agendamento e comunicar por telefone a data e horário;
3. Após a avaliação da Divisão de Junta Médica será expedido laudo médico específico com parecer definitivo;
4. A Divisão de Junta Médica reserva-se o direito de solicitar outros exames que se fizerem necessários.
PREVISÃO LEGAL:
Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990 e
Lei 7.713 de 22 de dezembro de 1988.
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