Consulta ao Acervo - CGPA
A instituição multicampi foi composta pela integração de duas autarquias federais, o Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe – CEFET-SE e a Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão – EAFSC, sendo que o CEFET possuía uma unidade descentralizada (UNED) localizada no município de Lagarto, a qual com o processo de integração acima referido, foi transformada em um dos campi do IFS. Assim, acervo do IFS está dividido nos seguintes fundos:
Aracaju e Lagarto
Escola de Aprendizes e Artífices (1911)
Liceu Industrial (1937)
Escola Industrial (EIA) (1942)
Escola Técnica (ETFSE) (1965)
Unidade de Ensino Descentralizada de Lagarto (UNED – ETFSE/) (1995 -2008)
CEFET-SE (2002-2008)
São Cristóvão
Patronato São Maurício (1924)
Patronato de Menores Francisco de Sá(1926)
Patronato de Menores Cyro de Azevedo (1931)
Aprendizado Agrícola de Sergipe (1934)
Aprendizado Agrícola Benjamin Constant (1939)
Escola de Iniciação Agrícola Benjamin Constant (1946)
Escola Agrícola Benjamin Constant (1952)
Escola Agrotécnica Benjamin Constant (1957)
Colégio Agrotécnico Benjamin Constant (1964)
Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão (1979-2007)
Referências
- IFS. Plano de Desenvolvimento Institucional 2009–2014 (Revisado em 2012). Aracaju, 2012
- COINF. Rede Federal completa cinco anos de concepção inovadora. Brasília, 2013.
- NASCIMENTO, Jorge Carvalho. Memórias do aprendizado: 80 anos do ensino agrícola em Sergipe. Maceió: edições catavento, 2004.
Formulário de Solicitação de Documentos - Modelos (ANEXO I)
Planilha de Controle de Empréstimo de Documentos (ANEXO II)
Cobrança de Devolução de Documento (ANEXO III)
Formulário de Cadastro de Pesquisador (ANEXO IV)
Termo de responsabilidade pelo uso e divulgação (ANEXO V)
Negativa de Serviço Arquivístico (ANEXO VI)
Procedimentos para consulta, pesquisa e empréstimo de documentos nos Arquivos Centrais do IFS (Revogada)
Toda solicitação de deverá ser formalizada através de preenchimento do Formulário de Solicitação de Documentos. (Art. 6º)
O formulário deverá ser entregue no Arquivo Central do campus ou enviado para o e-mail institucional deste setor. (Art. 7º)
ATENÇÃO: O empréstimo será realizado somente para as unidades do IFS (Art. 14)
O ARQUIVO CENTRAL, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (Lei Federal nº 11.527/2011 Art. 11), comunica a data, local e modo para se realizar a consulta e/ou empréstimo. (Art. 4 II)
O ARQUIVO CENTRAL providenciará cópia e/ou empréstimo do documento não sigiloso, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (Lei Federal nº 11.527/2011 Art. 11) (Art. 4 III)
O acesso ao documento com algum grau de sigilo somente será assegurado mediante autorização do Reitor. Ressaltando que o livre acesso é regra, restrição é exceção. (Art. 13)
ATENÇÃO: A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, contudo poderá haver cobrança dos serviços de reprodução de documentos e postagem. (Art. 12)
Nos casos em que o pedido de solicitação, consulta e/ou empréstimo não possa ser atendido, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (Lei Federal nº 11.527/2011 Art. 11), o solicitante receberá o Formulário de Justificativa de Negativa de Serviço Arquivístico. (Art. 4 IV)
ATENÇÃO: O acesso ao acervo documental do Instituto pelo público externo deverá ser solicitado mediante registro formalizado e autorizado pela Reitoria e Diretores dos Campi. (Art. 11)
OBSERVAÇÃO: Empréstimo
É de responsabilidade do solicitante: (Art. 5º)
a) conservar e devolver o(s) documento(s) no prazo determinado;
b) assinar o Formulário de Controle de Saída e Entrada de Documentos ;
c) devolver o documento para o Arquivo Central no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
d) justificar, em formulário próprio no ato da solicitação, o empréstimo que necessite de um prazo maior que 30 (trinta) dias.
A Coordenadoria de Protocolo e Arquivo (CPRA) da unidade poderá enviar uma Cobrança de Documento para o solicitante via memorando eletrônico ou e-mail, caso os prazos de devolução não sejam cumpridos. (Art. 16)
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