Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - COPAD
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do IFS é órgão técnico, cujo objetivo é orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no IFS para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (Siga) da administração pública Federal.
É responsável por fazer uma triagem para eliminação ou guarda permanente de documentos públicos produzidos e acumulados. Para isto as CPADs utilizam as tabelas de temporalidade de documentos (TTD) de atividade fim ou meio. Também está encarregada pelo inicío e conclusão de todo o processo para a eliminação de documentos de acordo com a Resolução CONARQ/AN nº 40/2014.
I - servidor arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos (presidente);
II - servidores das unidades de ensino, pesquisa, extensão, assistência estudantil e administrativa às quais se referem os conjuntos de documentos a serem avaliados e destinados para guarda permanente ou eliminação e suplentes;
III - membros convidados para auxiliar a COPAD na avaliação dos conjuntos documentais, sem direito a voto.
Resolução CS/ IFS nº 58,de 29 de dezembro de 2020
Portaria nº 1553, de 03 de junho de 2022
Portaria nº 698, de 26 de março de 2021 (Revogada)
Portaria nº 1923,de 18 de agosto de 2021 (Revogada)
Resolução CS/ IFS nº 110, de 21 de dezembro de 2021.
Instrução Normativa nº 01 COPAD/REITORIA/IFS, de 12 de janeiro de 2024 - Estabelece os procedimentos de seleção, avaliação e eliminação de documentos no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe – IFS
Listagem de eliminação de documentos (ANEXO II)
Edital de ciência de eliminação de documentos (ANEXO III)
Termo de eliminação de documentos (ANEXO IV)
Requerimento de entrega de documento (ANEXO V)
Comprovante de recebimento de documento (ANEXO VI)
Modelo de justificativa de negativa de documento (ANEXO VII)
Recomendações para constituição de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)
Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019 - Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências.
Resolução CONARQ/AN/MJ nº 40, de 9 de dezembro de 2014 (alterada) - Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.
Suspensão temporária da eliminação de documentos pelos órgãos do poder Executivo Federal
A COPAD encontra-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas ou informações adicionais a respeito dos procedimentos para eliminação através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Redes Sociais