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Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - COPAD

Escrito por LÊNIO EDBERG FREITAS BEZERRA DA SILVA | Criado: Quarta, 13 de Abril de 2022, 10h23 | Publicado: Quarta, 13 de Abril de 2022, 10h20 | Última atualização em Quarta, 17 de Janeiro de 2024, 18h39

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos COPAD

A Comissão Permanentes de Avaliação de Documentos do IFS é  órgão técnico, cujo objetivo é orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no IFS para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (Siga) da administração pública Federal.

É responsável por fazer uma triagem para eliminação ou guarda permanente de documentos públicos produzidos e acumulados. Para isto as CPADs utilizam as tabelas de temporalidade de documentos (TTD) de atividade fim ou meio. Também está encarregada pelo inicío e conclusão de todo o processo para a eliminação de documentos de acordo com a Resolução CONARQ/AN nº 40/2014.

 

Composição

I - servidor arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos (presidente);

II - servidores das unidades de ensino, pesquisa, extensão, assistência estudantil e administrativa às quais se referem os conjuntos de documentos a serem avaliados e destinados para guarda permanente ou eliminação e suplentes;

III - membros convidados para auxiliar a COPAD na avaliação dos conjuntos documentais,  sem direito a voto.

 

Criação

RESOLUÇÃO CS/ IFS Nº 58, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Designação

PORTARIA Nº 1553, DE 03 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA Nº 698, DE 26 DE MARÇO DE 2021  (Revogada)

PORTARIA Nº 1923, DE 18 DE AGOSTO DE 2021  (Revogada)

 

Regimento Interno

RESOLUÇÃO CS/ IFS Nº 110, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA COPAD 2024.

ANEXO I - REGISTRO DE REUNIÃO

ANEXO II - LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

ANEXO III - EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

ANEXO IV - TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

ANEXO V - REQUERIMENTO DE ENTREGA DE DOCUMENTO 

ANEXO VI - COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTO

ANEXO VII - MODELO DE JUSTIFICATIVA DE NEGATIVA DE DOCUMENTO

 

Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos

TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO RELATIVOS ÀS ATIVIDADES-FIM DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR - IFES

TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS ATIVIDADES-MEIO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

 

Recomendações Externas

RECOMENDAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

RECOMENDAÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (CPAD)

DECRETO Nº 10.148, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019 - Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONARQ/AN/MJ Nº 40, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014 (alterada) - Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS PELOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

 

RETROSPECTIVA COPAD 2015 2021

 RETROSPECTIVA 31

 

Contato

A COPAD encontra-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas ou informações adicionais a respeito dos procedimentos para eliminação através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

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