Licença para Capacitação
1. O que é a Licença para Capacitação
A Licença para Capacitação é o afastamento concedido ao servidor efetivo, no interesse da Administração, após o cumprimento do quinquênio de efetivo exercício, para participação em ação dedesenvolvimento profissional, com manutenção da remuneração.
2. Procedimentos para Solicitação
I- Seguir o passo a passo constante no: Guia Checklist Licenca Capacitacao - Servidor
II- Solicitar a Licença para Capacitação no SOUGOV seguindo às orientações descritas na seguinte página: Como solicitar Licença Capacitação?
III- Efetuar a abertura do processo de Licença para Capacitação no SEI e anexar a documentação relacionada a seguir
3. Documentação Necessária
- Requerimento de Licença para Capacitação extraído/preenchido no SOUGOV/SIGEPE;
- Termo de Ciência da Chefia Imediata - Modelo Obrigatório;
- Planilha do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) - Link;
- Currículo Cronológico do SOUGOV - Link da Playlist “Currículos e Oportunidades do SOUGOV” com orientações sobre como cadastrar e atualizar o currículo;
- Anexo I – Formulário de Requerimento de Licença para Capacitação - Disponível no SEI;
- Anexo II – Informação Complementar ao Pedido de Licençapara Capacitação - Disponível no SEI;
- Manifestação da cadeia hierárquica - Modelo Facultativo;
- Declaração de Aplicabilidade - Modelo Facultativo;
- Plano de Ação - Modelo Facultativo;
- Certidão ou Declaração de Nada Consta - Solicitar via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) à Coordenadoria de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD ou emitir certidão pelo sistema da Controladoria-Geral da União – CGU, disponível: https://certidoes.cgu.gov.br/.;
- Documentos comprobatórios da ação de desenvolvimento;
- Comprovante de Situação Cadastral da Instituição Promotora - Link;
- Caso o(a) servidor(a) ocupe cargo de direção, função gratificada ou função de confiança e a licença seja superior a 30 dias, deve observar a necessidade de dispensa/exoneração, conforme o caso.
4. Informações Gerais
- A cada 05 anos de efetivo exercício, poderá o servidor afastar-se do exercício de seu cargo efetivo, no interesse da administração, com a respectiva remuneração, para participar de ação de desenvolvimento profissional.
- Entende-se por ação de desenvolvimento profissional, toda e qualquer ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou à distância, com supervisão, orientação ou tutoria.
- Somente com o cumprimento do quinquênio aquisitivo, poderá o servidor proceder à abertura de seu processo de licença capacitação;
- O afastamento para licença-capacitação dar-se-á por até 03 meses, podendo tal prazo ser parcelado em, no máximo, 06 períodos, não podendo o menor período ser inferior a 15 dias;
- Optando o servidor por parcelar a sua licença, para cada período pretendido, o mesmo deverá proceder à abertura de um processo distinto;
- Vale destacar, sendo parcelada a licença para capacitação, será observado o interstício mínimo de 60 dias entre um período e outro;
- Na hipótese de necessidade de prorrogação dos prazos de afastamento para pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) e estudo no exterior, o servidor poderá fazer uso da licença-capacitação, desde que preenchidos os requisitos para gozo da presente licença;
- Somente poderá ser concedida licença capacitação quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações for igual ou superior a 30 horas semanais (exemplificamos: para 30 dias de afastamento, o servidor deverá apresentar, no mínimo, 130 horas de curso de capacitação; para 60 dias, 260 horas; para 90 dias, 390 horas; para 15 dias, 65 horas), vide Nota Informativa nº 02/2020 - PROGEP/REITORIA/IFS;
- Cumpre frisar, não será concedida licença capacitação, simultaneamente, a mais de 5% da força de trabalho do IFS, considerando-se o número total de servidores (Docentes e TAEs) em efetivo exercício, vide Nota Informativa nº 02/2020 - PROGEP/REITORIA/IFS;
- Findo o período da licença capacitação, deverá o servidor, no prazo máximo de 30 dias, contados de seu retorno às atividades, encaminhar à CDP/PROGEP (através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), certificado ou documento equivalente que comprove a participação na ação de desenvolvimento, relatório das atividades desenvolvidas e cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, com a assinatura do orientador, quando for o caso.
5. Fluxo do Processo de Licença para Capacitação - Atualizado em 27/05/2026
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Ordem |
Setor/Servidor |
Procedimento |
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1 |
Servidor(a) Interessado(a |
Seguir integralmente as orientações constantes no documento: Guia Checklist Licenca Capacitacao - Servidor, providenciando a solicitação no SOUGOV/SIGEPE e a abertura do processo no SEI, com a anexação de toda a documentação obrigatória. |
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2 |
Cadeia hierárquica superior |
Analisar, manifestar-se e assinar os documentos abaixo relacionados, conforme a competência de cada autoridade: • Termo de Ciência da Chefia Imediata – assinatura da Chefia Imediata; • Anexo II – Informação Complementar ao Pedido de Licença para Capacitação – assinatura da Chefia Imediata; • Anexo I – Formulário de Requerimento de Licença para Capacitação – assinatura da Cadeia Hierárquica; • Manifestação da Cadeia Hierárquica – assinatura da Cadeia Hierárquica; • Declaração de Aplicabilidade Prática – assinatura da Cadeia Hierárquica; • Plano de Ação – assinatura da Cadeia Hierárquica. Considera-se Cadeia Hierárquica, conforme o caso: Chefia Imediata, Gerente, Diretor(a), Chefe de Departamento, Diretor(a)-Geral, Pró-Reitor(a) ou Reitor(a). |
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3 |
PROEN |
Tratando-se de servidor(a) docente, o processo deverá ser encaminhado à PROEN para pronunciamento quanto aos aspectos pertinentes ao ensino, especialmente no que se refere à redistribuição da carga horária e demais impactos acadêmicos. |
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4 |
PROGEP |
Após as manifestações da cadeia hierárquica e, quando aplicável, da PROEN, o processo deverá ser encaminhado à PROGEP para análise técnica e documental, considerações administrativas e elaboração da minuta de Portaria respectiva, quando for o caso. Nesta etapa, a unidade de gestão de pessoas deverá acrescentar ao processo a documentação prevista no art. 16, parágrafo único, da Instrução Normativa PROGEP nº 01/2019. |
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5 |
Gabinete da Reitoria |
Após a análise da PROGEP, o processo será encaminhado ao Gabinete da Reitoria para apreciação do(a) Dirigente Máximo(a) da Instituição. Havendo concordância com o teor do processo e com a minuta apresentada, será realizada a publicação da respectiva Portaria de concessão da Licença para Capacitação. |
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6 |
PROGEP / CCAD |
Publicada a Portaria, o processo retornará à PROGEP para que a Coordenadoria de Cadastro – CCAD realize o devido registro do período de afastamento nos assentamentos funcionais do(a) servidor(a). |
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7 |
PROGEP / CDP |
Após os registros funcionais, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP, responsável pela conclusão do afastamento no SOUGOV/SIGEPE e pela custódia do processo no SEI durante o período da licença. Ao término da Licença para Capacitação, o(a) servidor(a) deverá reabrir o processo no SEI e anexar a documentação comprobatória de participação na ação de desenvolvimento, especialmente certificado(s) e relatório final, conforme exigido no art. 18 da Instrução Normativa PROGEP nº 01/2019. |
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8 |
Arquivo da PROGEP |
Após a juntada da documentação comprobatória pelo(a) servidor(a), a CDP encaminhará o processo ao setor de arquivo da PROGEP para arquivamento definitivo. |
6. Previsão Legal
- Art. 87, da Lei nº 8.112/1990;
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021;
- PORTARIA CONJUNTA SEPNIV-CASACIVIL E SGP-ME Nº 6, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022;
- Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME;
- Instrução Normativa PROGEP nº 01/2019 e seus anexos;
- Nota Informativa nº 02/2020 - PROGEP/REITORIA/IFS.
7. Documentos
- Modelo de Relatório de Atividades - Licença para Capacitação


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