Horário Especial / Servidor Estudante
Horário especial destinado a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade/Órgão.
Requisitos:
1. Ser estudante de 1º, 2º ou 3º graus em instituição reconhecida.
2. Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensar, na mesma semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo.
Documentação necessária para instruir processo:
1. Formulário de Solicitação de Horário Especial para Servidor Estudante devidamente preenchido.
2. Comprovante de matrícula em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.
3. Declaração da Instituição onde se realizará o curso, com indicação do turno e carga horária semanal a ser cursada.
4. Quadro demonstrativo com os dias e horários que ocorrerá o afastamento da Unidade, bem como, as respectivas datas e horários para a compensação no local de lotação, respeitando a jornada semanal de trabalho.
5. Parecer favorável da chefia imediata, bem como da Direção do Campus, em caso de servidor atuante em Campus, com a concordância com o horário proposto para compensação.
6. Calendário Acadêmico, constando a data de inicio e término do período letivo solicitado.
Informações Gerais:
1. A concessão de Horário Especial para Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência (art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590);
2. A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado;
3. A carga horária diária preferencialmente não deverá ultrapassar 10 horas;
4. A carga horária semanal não poderá ultrapassar 40 horas.
Previsão legal
1. Art. 98 da Lei nº 8.112/90.
2. Art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995.
FLUXO PARA AUTUAÇÃO DO REQUERIMENTO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Servidor |
Efetua a abertura do processo no SEI, anexa a documentação necessária citada acima e após encaminhar o processo à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas - CDP, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP. |
2 |
CDP |
Analisa os documentos, emite parecer e encaminha o processo contendo minuta à PROGEP. |
3 |
PROGEP |
Encaminha processo contendo minuta de Portaria para a REITORIA, em caso de concordância com o contido nos autos, com base na legislação vigente. |
4 |
REITORIA |
Emite Portaria e o processo é remetido para a PROGEP para registro da informação, com posterior arquivamento do processo no Setor de Arquivo da PROGEP. |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO |
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