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Substituição Remunerada

Escrito por Administrador | Criado: Segunda, 15 de Janeiro de 2018, 12h05 | Publicado: Quarta, 12 de Julho de 2017, 14h11 | Última atualização em Quinta, 14 de Setembro de 2023, 22h00

1 – CONCEITO:

Pagamento devido ao substituto pelo exercício ou função de direção ou chefia e dos cargos de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

2 – REQUISITOS BÁSICOS:

Afastamento legalmente constituído do titular do cargo ou função de direção ou chefia e dos cargos de Natureza Especial.

3 – MECANISMO DE SOLICITAÇÃO:

O requerimento de substituição deverá ser feito, por meio do SOUGOV, conforme tutorial.

4 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO:

- Portaria de designação do titular
- Portaria de designação do substituto;
- Documentos que comprovem o afastamento do titular (atestados médicos devidamente homologados, certificado de participação em treinamentos, relatório de viagem, etc.);

5- SÃO CONSIDERADOS AFASTAMENTOS LEGAIS, IMPEDIMENTO LEGAL OU REGULAMENTAR PARA PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO:

- Férias;
- Afastamento para estudo ou missão no exterior;
- Ausências do serviço para doar sangue (um dia);
- Alistamento eleitoral (dois dias);
- Casamento;
- Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);
- Participação em programa de treinamento regularmente instituído;
- Júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei;
- Licença à gestante, à adotante e à paternidade;
- Licença para tratamento da própria saúde;
- Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
- Afastamento preventivo por sessenta dias, prorrogável por igual período;
- Participação de comissão de sindicância por trinta dias, prorrogável por igual período;
- Processo administrativo disciplinar ou de inquérito por sessenta dias, prorrogável por igual período;

6- PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DECORRENTE DE VIAGEM A SERVIÇO:

No que se refere a viagem de servidor a serviço no País, o pagamento da substituição dependerá do motivo pelo qual a viagem do titular aconteceu. Se a viagem ocorreu para desempenho de atividades concernentes às atribuições do cargo, não é devido o pagamento da substituição. Contudo, se na viagem o servidor não está na condição de titular do cargo, desempenhando as atividades próprias dele, caberá pagamento ao servidor substituto.

7- ACÚMULO DE FUNÇÕES:

Nos primeiros trinta dias de substituição, ocorre o acúmulo de funções (atribuições do cargo que o substituto ocupa e o do que irá substituir), devendo optar pela remuneração que for mais vantajosa.

Após trinta dias, encerra-se o acúmulo das funções e inicia-se o exercício apenas das atribuições relativas ao cargo substituído. Assim, passa-se a receber a remuneração correspondente a tal cargo.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não é possível o pagamento de substituição remunerada de função exclusiva de docente (FCC – Coordenação de Curso) a servidor técnico-administrativo em Educação.

2 – Os atestados médicos, para efeitos de substituição, terão que ser cadastrados e homologados pelo setor médico, estes deverão ser apresentados no setor médico no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado aceito pela Instituição.

4 – Atestados de comparecimento não serão aceitos como comprovação para pagamento de substituição

BASE LEGAL:

Legislação Principal
Art. 38 da Lei n° 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990

Legislação Complementar

Despacho 38.038-2005- SRH/MP

Ofício – Circular SRH n° 83, de 2002
Ofício - Circular n° 01/2005 – SRH/MP
Nota Técnica n° 609/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, de 26 de novembro de 2009

 

 

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