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Cadastro de Módulo de Dependentes para Imposto de Renda

Escrito por Administrador | Criado: Segunda, 15 de Janeiro de 2018, 12h05 | Publicado: Quarta, 25 de Março de 2015, 15h52 | Última atualização em Segunda, 15 de Janeiro de 2018, 12h05

Redução da base tributária mensal para o cálculo do desconto do imposto de renda retido na fonte.

REQUISITO BÁSICO:

Ter dependente econômico na forma da lei. 

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO:

1. Formulário de Requerimento (baixar);
2.
Declaração de união estável;
3.
Declaração de dependência econômica;
4.
Cônjuge: Cópia do CPF, Cópia da certidão de casamento e declaração de dependência econômica;
5.
Companheiro(a) Designado(a): Cópia do CPF, cópia da carteira de identidade e/ou certidão de nascimento, declaração de dependência econômica e cópia do parecer constante no processo de designação de companheiro(a);
6.
Filho(a) ou enteado(a) até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a);
7.
Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, de 22 (vinte e dois) até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e cópia do comprovante de matrícula;
8.
Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e laudo médico atestando a incapacidade;
9.
Pais, avós e bisavós que recebem rendimentos tributáveis ou não até o limite do teto para isenção do IR: Cópia do CPF, cópia da carteira de identidade e declaração de dependência econômica;
10.
Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial e laudo médico atestando a incapacidade;
11.
Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, de 22 (vinte e dois) anos até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial; cópia do comprovante de matrícula;
12.
Menor pobre, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos, que o(a) servidor(a) crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de guarda judicial;
13.
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o(a) servidor(a) seja tutor(a) ou curador(a): Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento e/ou cópia da carteira de identidade e cópia do termo de tutela ou curatela;
14. Dar entrada no setor de Protocolo, preenchendo destinação à “PROGEP”. 

INFORMAÇÕES GERAIS:

1. O servidor deduzirá R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) por dependente da base tributável mensal para o cálculo do imposto retido na fonte;
2.
Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges, sendo proibida a respectiva dedução de forma concomitante, referente a um mesmo dependente;
3.
Filhos de pais separados judicialmente, só poderão ser considerados dependentes daquele que detém a guarda judicial;
4. O formulário para cadastramento de dependentes deverá, obrigatoriamente, ser assinado pelo cônjuge, ficando este ciente de que o dependente estará sendo utilizado para fins de dedução mensal do servidor. O dependente só poderá ser incluído na declaração anual por um dos cônjuges.

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