Auxílio Funeral
Benefício devido à família ou a terceiro que tenha efetuado o pagamento do funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO:
1. Formulário de Requerimento (baixar);
2. Cópias dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito (autenticada);
- Carteira de identidade do requerente (autenticada);
- CPF do requerente (autenticada);
- Certidão de casamento ou comprovação de união estável, quando o requerente for o cônjuge ou companheiro;
- Documento com dados de conta bancária individual do requerente (cópia do talão de cheque ou do cartão do banco);
3. Notas originais de despesas com a funerária, onde conste o nome do falecido e a identificação da pessoa que efetuou o pagamento;
4. Dar entrada no setor de Protocolo, preenchendo destinação à “Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP”.
OBSERVAÇÃO: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no IFS.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. O auxílio-funeral pago à pessoa da família do servidor falecido corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento;
2. O funeral custeado por terceiro será indenizado e, o valor da indenização limitado a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento;
3. O pagamento de auxílio-funeral deverá será efetuado à pessoa que pagou o funeral;
4. Em caso de falecimento do servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão a conta da Instituição;
5. A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos;
6. Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor. Igualmente, não há previsão legal do pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista.
PREVISÃO LEGAL:
Artigos 226 a 228 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Redes Sociais