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Pensão Civil

Escrito por Administrador | Criado: Segunda, 15 de Janeiro de 2018, 12h05 | Publicado: Quarta, 25 de Março de 2015, 15h56 | Última atualização em Quinta, 09 de Dezembro de 2021, 13h55

É o benefício concedido aos dependentes do servidor falecido, correspondente ao valor da remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o teto constitucional.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

1. Formulário de Requerimento (baixar);

2 . Declaração de acumulação de benefícios;

3. Termo prova de vida;

4. Termo de responsabilidade;

5. CPF e CI dos beneficiários;

6. Cópias dos seguintes documentos:

  • CPF, Carteira de Identidade - CI, Certidão de Óbito.

7. Dar entrada no setor de Protocolo, preenchendo destinação à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP.

ANEXAR:

1. Cônjuge:

  • Cópia da Certidão de Casamento.

2. Pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada:

  • Cópia da Sentença judicial que determinou a percepção de pensão.

3. Companheiro(a):

  • Comprovação de união estável como entidade familiar, por meio de declaração pública ou reconhecida judicialmente.

4. Mãe e/ou Pai:

  • Certidão de nascimento do servidor;
  • Comprovação de dependência econômica.

5. Pessoa designada maior de 60 anos:

  • Designação efetuada no RH do Órgão;
  • Comprovação de dependência econômica.

6. Pessoa designada portadora de deficiência:

  • Designação efetuada no RH do Órgão;
  • Comprovação de dependência econômica;
  • Laudo médico emitido por Junta Médica Oficial.

7. Filhos ou enteados até 21 anos:

  • Cópia da Certidão de Nascimento.

8. Filhos ou enteados inválidos:

  • Cópia da Certidão de Nascimento;
  • Laudo médico emitido por Junta Médica Oficial.

9. Menor sob guarda ou tutela até 21 anos:

  • Cópia da Certidão de Nascimento;
  • Cópia do Termo de Guarda ou Tutela.

10. Irmão órfão até 21 anos:

  • Cópia da Certidão de Nascimento;
  • Comprovação de dependência econômica;
  • Certidões de Óbito dos Pais.

11. Irmão inválido:

  • Cópia da Certidão de Nascimento;
  • Comprovação de dependência econômica;
  • Laudo médico emitido por Junta Médica Oficial.

12. Pessoa designada até 21 anos:

  • Designação efetuada no RH do Órgão;
  • Comprovação de dependência econômica.

13. Pessoa designada inválida:

  • Designação efetuada no RH do Órgão;
  • Comprovação de dependência econômica;
  • Laudo médico emitido por Junta Médica Oficial.

PREVISÃO LEGAL:

Artigo 215 da Lei nº 8.112 de 11/12/90 e
Artigo 2º da
Lei 10.887 de 18/06/2004.

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