Progressão por Mérito Profissional - TAE
DEFINIÇÃO:
Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, observado o respectivo nível de capacitação.
REQUISITOS
- Cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício;
- Ser aprovado em avaliação de desempenho individual.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO
1. Efetuar a abertura do processo no Sistema SEI;
2, Preencher os formulários de avaliação constantes no sistema;
3. Após a conclusão das avaliações, enviar o processo para à CDP - PROGEP.
INFORMAÇÕES GERAIS
- Na contabilização de tempo de serviço para fins de Progressão Funcional são descontados os dias correspondentes a Licença para interesse particular, Licença, sem remuneração, para tratamento de saúde de pessoa da família superior a 60 (sessenta) dias, Afastamento para exercício de mandato eletivo e qualquer outro afastamento não remunerado ou período não considerado como de efetivo exercício para fins de progressão;
- A ficha avaliativa da equipe de trabalho deve ser preenchida por, no máximo, 3 (três) servidores, os quais devem exercer suas atividades laborais no mesmo local de trabalho do servidor avaliado; Caso a unidade de trabalho possua número de servidores inferior a 3 (três) servidores (com exceção do gestor e do servidor a ser avaliado), a ficha de avaliação de desempenho será preenchida pelo número de servidores disponíveis; Caso a unidade de trabalho possua apenas o gestor e o servidor a ser avaliado, não haverá a obrigatoriedade do preenchimento da ficha de avaliação de equipe e Caso a unidade de trabalho possua apenas o gestor, não haverá a obrigatoriedade do preenchimento da ficha de avaliação de equipe;
- Durante a ausência legal do gestor titular caberá ao respectivo gestor substituto ou gestor imediatamente acima no nível hierárquico proceder com a avaliação de chefia;
- A Progressão Funcional será concedida ao servidor que atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) no resultado final da avaliação de desempenho em cada uma das fichas avaliativas, excetuando-se a ficha avaliativa referente às condições de trabalho;
- Aos servidores que estejam cedidos ou afastados para prestar colaboração técnica em outros órgãos será garantido o direito à avaliação de desempenho, cabendo ao Instituto Federal de Sergipe encaminhar as fichas avaliativas ao órgão cessionário, quando solicitado pelo interessado;
- Os servidores afastados de forma integral para qualificação em curso stricto sensu terão suas progressões baseadas nos relatórios de desempenho acadêmico relativos ao curso frequentado;
- O servidor que estiver afastado no período de sua avaliação, seja por motivo de férias, licença médica, licença-prêmio, licença para capacitação ou qualquer outra licença considerada como de efetivo exercício, será avaliado imediatamente após seu retorno;
PREVISÃO LEGAL
- Lei nº 11.091, de 12/01/2005;
- Resolução CS/IFS n° 45/2016.
DOCUMENTOS
- Modelo de Relatório das Atividades Acadêmicas Desenvolvidas pelo servidor durante o período de afastamento para participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu.
Redes Sociais